Passados 14 anos desde a implantação da nova LDB, nota-se que muito se tem feito para que seus objetivos sejam realmente alcançados, ou seria o inverso a lei teria ficado só no papel, não apresentando resultados plausíveis. Ou seria radical demais da minha parte dizer que nada mudou na educação brasileira.
É claro que muita coisa realmente de fato mudou. Poderíamos citar como um dos exemplos o artigo 3º que fala dos Princípios e Fins da educação nacional, no seu inciso VII, a valorização dos profissionais da educação escolar. Percebe-se e isto é fato o profissional de educação passou a ser mais valorizado, conseqüentemente mais exigido, principalmente em relação à sua ação docente, visto que o mercado de trabalho esteja em constante crescimento. E aquele profissional que não se qualifica fica para trás. Por outro lado muitos preferem ficar na mesmice, acomodam-se e não buscam aperfeiçoamento em seus métodos de ensino, prejudicando assim o bom êxito da educação escolar.
Ainda no artigo 3º no inciso IX que se refere à garantia do padrão de qualidade, houve consideravelmente um grande avanço. De fato a qualidade do ensino público alcançou índices elevados, e um exemplo disso é quando se diz que o aluno de escola pública hoje em dia tem as mesmas chances do aluno de escola privada de chegar à universidade, houve uma melhoria em todos os sentidos, por sua vez o estudante de escola pública está mais preparado para enfrentar o vestibular. Isto se deve a políticas públicas tanto dos órgãos federais, estaduais e municipais que ofereceram a esses estudantes oriundos de escolas públicas a oportunidade de se prepararem em cursinhos populares. Quando se criou o PROUNI vale aqui ressaltar facilitou e muito a entrada dos estudantes mais carentes na universidade, apesar de este não um fator determinante de qualidade do ensino público, mas cito como positivo este programa inclusivo, algo que há 20 anos era praticamente impossível.
Mas a LDB a meu ver não teve só avanços, pois muita coisa ainda não se realizou plenamente. No artigo 4º inciso III, quando se fala do atendimento preferencial aos educandos com necessidades especiais, pouco foi feito para atender as demandas existentes no ensino público. A começar por escolas que não estão preparadas para receber alunos com necessidades especiais, isto acontece por que as estruturas que lá existem não são adequadas, e os profissionais de educação também não estão preparados a contento. Em outras palavras falta profissional competente e qualificada para desempenhar com afinco esta tarefa: que é lidar com as diferenças. Mas a culpa é de quem? No meu ponto de vista do sistema de ensino que não se adéqua as reais necessidades do educando. Mas não são todas as escolas que estão nesta situação, há estabelecimentos de ensino que cumprem fielmente a lei, por que estão preparadas e equipadas para atenderem prontamente os educandos com necessidades especiais, primam pela qualidade de seus profissionais e obedecem rigorosamente as normas estabelecidas pelo ministério da educação.
Portanto o que poderemos enquanto profissionais de educação esperar da LDB e seu futuro, uma lei que foi feita para atender o cidadão em seus aspectos cognitivos, psicológicos e sociais, pois esta é a sua função maior. Não podemos medir esforços na busca de soluções práticas e transformadoras da educação brasileira, para que de fato a LDB seja uma realidade possível e que atenda a todas às carências que pairam sobre o ensino público no Brasil.
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